O ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL COMO DIREITO À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO

Por: Equipe Pedro Fonseca Advogados

A atividade rural pela sua essência e natureza é imbuída de diversos riscos, tais como intempéries climáticas, ataques de pragas e o próprio mercado, somado a necessidade de endividamento junto as instituições financeiras para o desenvolvimento da atividade.

Destaca-se aqui a conhecida como “empresa a céu aberto”, a exploração agropecuária, logo diante de tais particularidades necessita de proteção constante para não sofrer descontinuidade, que pode gerar problemas imensuráveis a economia nacional, como desabastecimento das mesas das famílias brasileiras e diversos outros países.

Atento a este risco, o legislador editou legislação especifica que trata do financiamento rural, notadamente a Lei n. 4829/65, dispõe especificamente que, no caso de ocorrência de tais intempéries, o produtor rural possui assegurado o direito de repactuar o calendário de pagamento do débito de forma que não comprometa seu patrimônio e sua produção.

Falamos do direito ao alongamento da dívida rural.

Para exercer o seu direito de prorrogar a dívida decorrente de crédito rural, o produtor rural deverá fazer duas provas principais, e isto por todos os meios em direito admitidos, sendo elas:

1ª) que a situação adversa aconteceu (dificuldade de comercialização, frustração, desenvolvimento prejudicado da exploração); e
2ª) que a capacidade de pagar foi comprometida.

De posse dessas o mutuário deverá notificar formalmente a instituição financeira sobre o interesse de prorrogar a dívida, inclusive apresentando desde logo o novo cronograma de pagamento, que deverá ser fixado em face da sua nova realidade econômico-financeira.

Em último caso, não havendo o acolhimento do pedido administrativo formulado perante os credores, os produtores rurais podem e devem buscar o Judiciário com ações pertinentes para obtenção de decisões judiciais que reconheçam e assegurem seu direito. Por isso, é de extrema importância a presença de um profissional especializado, que conheça e tenha vivenciado o cotidiano da atividade rural desde o início da cadeia de suas atividades, visando ao produtor o atendimento adequando ao caso para assegurar os seus direitos.

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